NOTA! Portaria Comissões do Inventário 2017

07/07/2017 12:58

Em virtude de várias demandas, informamos que a data para preenchimento no artigo 2º do modelo de portaria de designação das comissões de inventário fica a critério do agente patrimonial nato, respeitados os demais prazos do cronograma.

O sistema SIP estará liberado para as comissões até o dia 3/11. Depois dessa data, o DGP precisa encaminhar, junto com a SeTIC, o processamento de todos os lançamentos. Enquanto isso, as comissões e o agente nato finalizam os trabalhos envolvendo a documentação gerada no levantamento físico dos bens (planilhas, relatórios e processo digital). Pelo cronograma, o agente nato terá o período de 01/12 a 15/12 para instruir o processo, que será pré-cadastrado e encaminhado pelo DGP. Desse modo, ficará a critério do agente patrimonial nato estabelecer na portaria a data de término dos trabalhos da comissão pós 3/11, para que ele possa analisar os trabalhos em seu tempo e retornar o processo ao DGP dentro do prazo. Informações mais detalhadas serão disponibilizadas em breve nos manuais de instrução.

Lembramos que, neste ano, foi necessário implementar o relatório da comissão, que deverá ser encaminhado junto com os demais documentos, no processo, dando maior transparência e credibilidade ao trabalho das comissões, além de subsidiar com dados o planejamento do processo para os próximos exercícios. Nesse sentido, recomenda-se que essa atividade seja considerada no prazo concedido às comissões para que estas, após 3/11, tenham um período para finalizar o relatório (o modelo será disponibilizado na página do inventário, conforme planejamento das atividades).