Alteração nos procedimentos para apuração de dano e desaparecimento de bens
Recentemente, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019, houve alterações fundamentais para a apuração do desaparecimento e dano de bens públicos.
Informamos que a IN nº 17/2019 revogou a Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, que tratava sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Entretanto, também a IN nº 17/2019 foi revogada pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020.
Diante dessas alterações, o DGP criou uma comissão para avaliar a nova IN e elaborar proposta de adequação dos procedimentos para apuração de casos de dano e desaparecimento de bens.
A comissão terá um prazo de 30 dias para apresentar a reestruturação dos procedimentos e apresentá-los à Direção do Departamento e à Comunidade Universitária. Nesse ínterim:
a) Os novos Termos Circunstanciados Administrativos, recebidos a partir de 27 de abril de 2021, não serão avaliados pelo DGP até que a comissão avalie a necessidade de reestruturação.
b) Os processos tramitados para o DGP antes desta data continuarão sendo analisados normalmente.
As novas instruções para apuração de extravio ou dano a bem público estão disponíveis no link https://dgp.proad.ufsc.br/extravio-ou-dano-a-bem-publico/