Bens recebidos em doação de pessoa jurídica de direito privado

As doações de bens de pessoas jurídicas de direito privado, quando não vinculadas a projetos de pesquisa, extensão e afins, DEVERÃO ser previamente cadastradas na plataforma federal https://doacoes.gov.br/ para manifestação de interesse por parte da UFSC (veja aqui como realizar o cadastro).
OBS: para o cadastro da Senha-Rede a servidores da UFSC, enviar e-mail ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD (dpc.proad@contato.ufsc.br), informando nome completo do servidor, CPF e e-mail institucional (@ufsc.br). 

O recebimento de doações deverá ser instruído por processo próprio, em formato digital, cadastrado no SPA da seguinte forma:

1. Cadastro do processo digital no SPA:

  • Interessado: requerente da doação;
  • Grupo de assunto: 105 – Doação;
  • Assunto: 439 – Doação;
  • Detalhamento: Doação de bens móveis por parte de _______________(doador) em favorecimento da UFSC.

2. No processo digital, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:

  • Ofício do requerente solicitando a doação dos bens, contendo as seguintes informações:
    • Destinação e finalidade dos bens;
    • Nome(s) do(s) futuro(s) responsável(is) pelos bens e a localização dos bens na UFSC (dados conforme SIEF – edificação/ambiente);
    • Indicação de dois servidores para comporem a comissão de avaliação dos bens;
    • Se houver encargos*, como serão cumpridos;
    • Anuência do agente patrimonial nato.
  • Cópia da tela do anúncio da doação na plataforma https://doacoes.gov.br/ (o doador deverá indicar a Universidade Federal de Santa Catarina como donatária), e da manifestação de interesse do requerente;
  • Minuta do Termo de Doação** redigido pelo doador (caso o doador não possua um modelo de Termo de Doação, deverá ser utilizada a minuta trazida pela Portaria 173/GR/98, Anexo II, e pré-aprovada pela Procuradoria Federal/UFSC);
  • Cópias legíveis das notas fiscais ou das invoices*** de aquisição dos bens a serem doados, contendo data, descrição detalhada do bem, quantidade, valores unitário e total;
  • Check list – Documentação bens e equipamentos importados”, em se tratando de bens adquiridos no exterior;
  • No caso de doação de veículo, anexar nada consta do DETRAN.

* Doação com encargos: recebimento de bens cuja transferência de propriedade acarrete dispêndios, tais como, manutenção, conserto, reparo, revisão, licenciamento, frete, entre outros.
** A Minuta do Termo de Doação não deverá ser assinada, pois o Termo de Doação somente pode ser assinado após a aprovação da doação pelo Conselho de Curadores.
*** Em caso de impossibilidade de anexar as notas fiscais referentes à aquisição dos bens, o doador deverá apresentar nota fiscal de doação, emitido pelo doador, após a aprovação da doação.

3. Depois de aberto o processo digital e incluída a documentação necessária, deverá ser encaminhado à fila DGP/PROAD e seguirá o seguinte fluxo:

  1. DGP: análise do processo e emissão da portaria de designação da comissão para avaliação de bens;
  2. Comissão: avaliação dos bens;
  3. Procuradoria Federal: parecer acerca do Termo de Doação, quando emitido pela PJ;
  4. PROAD: ratificação do parecer, se for o caso;
  5. Conselho de Curadores: aprovação da doação;
  6. GR: assinatura do termo de doação;
  7. DPC:  registro do contrato, se for o caso;
  8. DGP: tombamento dos bens;
  9. DCF: inclusão/alteração contábil.

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