Recebimento de doações
Doação[1] é a transferência gratuita da propriedade de bens patrimoniais, por liberalidade e vontade do doador.
Doador é a pessoa física ou jurídica que, agindo por determinação própria, transfere gratuitamente bens ou vantagens do seu patrimônio para outra pessoa física ou jurídica.
Donatário é a pessoa física ou jurídica favorecida por uma doação e que tem, sem contraprestação, um acréscimo em seu patrimônio.
[1] Art. 538 a 564 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
As instruções para o cadastramento de processos de doação constam nas páginas abaixo listadas:
Bens recebidos em doação relacionados à/ou remanescentes de projetos
Bens recebidos em doação de órgão ou entidade pública
Bens recebidos em doação da Receita Federal
Bens recebidos em doação de pessoa jurídica de direito privado
Bens recebidos em doação de pessoa física