Teletrabalho

Escala de Horários: acesse aqui

Pesquisa de Satisfação

O DGP, assim como outros departamentos da PROAD, foi autorizado, por meio da Portaria nº 40/2022/PRODEGESP, a participar do projeto piloto para implantação do teletrabalho na UFSC. Assim, a partir 05/12/2022 estaremos desenvolvendo nossas atividades na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, ou seja, os servidores do departamento exercerão suas atividades alguns dias em regime de teletrabalho e outros em regime presencial.

Em 31 de março de 2023, foi publicada a PORTARIA NORMATIVA Nº 470/2023/GR, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

A seguir, disponibilizamos a escala dos dias de trabalho presencial do DGP, que possui horário de atendimento externo das 8h às 12h  e das 13h às 17h. O atendimento por meio do teletrabalho ocorrerá no  mesmo horário e por meio dos nossos canais de atendimento remoto (chat@UFSC, E-mail e telefone).